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INDICAÇÃO
Indique a Leiloeira

Prezado(a) Advogado(a),

O art. 883 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, 16/03/2015) diz que o exequente pode indicar profissional de sua confiança para atuar na realização do leilão. Em outras palavras, realizada a penhora e a avaliação do bem penhorado, passando à fase expropriatória, pode o exequente, indicar à sua escolha, profissional de sua confiança para mediante singela petição ao Juiz do feito.

Seja nosso parceiro e indique-nos para atuar em seus processos, permitindo a disponibilização integral dos serviços prestados, de modo a atestar a credibilidade, profissionalismo, padrão de qualidade, lisura e eficiência nos leilões.

Ressaltamos que, contamos com uma equipe altamente treinada e capacitada para cuidar de todas as etapas dos leilões, sendo que indicar a JOYCE RIBEIRO LEILÕES possui diversas vantagens, que são:

  • Elaboração, Publicação e Juntada dos Editais;
  • Confecção das Intimações e notificações por Correio, com A.R, a ser acordado com a vara;
  • Checklist, que é uma análise do processo para verificação de pendências referente ao leilão;
  • Estrutura de Pátios cobertos para remoção e armazenamento de bens em diversas cidades do estado, podendo atender até inclusive em outros estados da Federação;
  • Controle das Arrematações Parceladas;
  • Atendimento personalizado aos interessados na arrematação para esclarecimentos por meio de advogados e equipe técnica altamente preparada.
A indicação da Joyce Ribeiro Leilões, para a realização de um leilão, assegura ao Poder Judiciário, aos advogados e demais partes envolvidas, a certeza de um trabalho competente, transparente, econômico, rápido, minucioso e com tecnologia de ponta, visando a maior satisfação de todos os envolvidos.