A JR Leilões é referência no setor de leilões desde 2008. Oferecemos aos nossos clientes bons negócios com segurança, transparência, lisura e excelência. Somos a solução para quem quer comprar e vender em leilões.
Nosso propósito vai muito além de fazer a intermediação, pois acreditamos no leilão como facilitador de transações, distribuidor de ativos, recuperador de dívidas, promotor de sustentabilidade, promotor de concorrência, desempenhando papel vital para o funcionamento saudável da sociedade.
Atuamos nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, e contamos com uma equipe altamente treinada e capacitada para cuidar de todas as etapas dos leilões, oferecendo soluções personalizadas que aumentam a liquidez dos bens, e acompanhamento diferenciado aos compradores, o que impressiona e facilita cada etapa a ser percorrida.
Investimos continuamente em atualização e avanços tecnológicos para garantir que você tenha a melhor experiência ao participar dos nossos leilões.
Vem com a gente para o fantástico mundo dos leilões!
- Leilão Judicial Leilões realizados para vendas de bens penhorados ou arrecadados em processos judiciais que tramitam na Justiça, e se dividem da seguinte forma:
- Leilão em processos de execução fiscal
Leilões de bens penhorados em processo judicial de cobrança de impostos, taxas, multas, ou outros débitos, em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Nesse leilão serão vendidos os ativos do devedor para pagamento da dívida. - Leilões em processos de execução cível
Leilões de bens penhorados em processo judicial e que serão vendidos bens do devedor para o pagamento da dívida ao credor. - Leilões em processos trabalhistas
Leilões de bens penhorados em processo trabalhista onde os ativos do empregador serão leiloados para satisfazer a dívida com o empregado - Leilões em processos falimentares
Leilões de bens arrecadados após a decretação da falência de uma empresa. O juiz do processo determina o leilão dos bens para pagamento dos credores - Leilão Extrajudicial Leilões realizados para venda de bens de propriedade de empresas públicas e privadas.
- Leilões Empresariais Leilões de bens de propriedade plena de instituições financeiras, cooperativas, consórcios, seguradoras ou empresas privadas. Os bens podem ser retomados de operações de crédito ou pertencentes ao ativo das empresas.
- Alienação Fiduciária Leilões de imóveis realizados após a consolidação da propriedade pelo credor, que é a empresa vendedora (LEI 9.514/97).
- Leilões de bens da Administração Pública Leilões de bens nos quais o edital e as condições são estipulados pelos órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais (LEI 8.666/93).
- Leilões de bens de Particulares Leilões no qual um ou mais proprietários de propriedades ou itens pessoais decidem vender esses bens por meio de um leilão público.
Leilões são eventos públicos nos quais a participação está aberta a qualquer pessoa, física legalmente capaz ou jurídica, que requisitos estabelecidos pela leiloeira ou pela entidade que está realizando o leilão.
Restrições legais: Em alguns casos, pode haver restrições legais que impedem a participação, sendo requerido requisitos legais, como por exemplo em leilão de armas de fogo, de combustível, de sucatas, entre outros. Consulte informações.
Impedidos de participar
- Tutores, curadores, testamenteiros, advogados das partes, administradores, liquidantes, mandatários, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
- Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça em relação aos bens ou a direitos objeto de alienação na localidade que servem ou a que se estender a sua autoridade;
- Servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou a que se estender sua autoridade;
- Leiloeira e equipe e advogados das partes;
- O executado.
Na maioria das vezes, os bens são comercializados livres de impostos em atraso, tais como IPTU, ITR, IPVA, multas, entre outros. Entretanto, é comum que débitos de condomínio em atraso sejam de responsabilidade do arrematante. Cabe ressaltar que as regras podem variar em cada leilão, e para verificar se o bem de interesse está livre de ônus, é fundamental consultar o edital de leilão e as normas específicas aplicáveis.
É importante destacar que mesmo quando um bem é anunciado como livre de ônus, essas pendências não são automaticamente baixadas. Frequentemente, é necessária a iniciativa do arrematante, que deve apresentar a carta de arrematação e informações pertinentes para que os ônus sejam liberados junto aos órgãos competentes. Manter-se informado sobre esses procedimentos é essencial para garantir uma transação livre de complicações futuras.
A comissão da Leiloeira é devida à vista e deve ser paga separadamente da quantia referente à arrematação ou adjudicação, sendo direcionada diretamente para a conta da Leiloeira. O percentual dessa comissão é previamente estabelecido no edital de leilão e pode variar de acordo com o tipo específico de leilão realizado.
Em casos de cancelamento da venda, desde que a decisão não seja motivada por atitude do arrematante, o valor correspondente é reembolsado ao arrematante. Essa prática visa assegurar transparência e equidade nas transações, proporcionando aos participantes do leilão a confiança de que, em circunstâncias não atribuíveis a eles, receberão o dinheiro investido. Este procedimento visa manter a integridade do processo leiloeiro, promovendo um ambiente de negociação seguro e transparente para todas as partes envolvidas.